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Você sabe quando é permitido usar uma marca registrada sem autorização do titular?

  • Fast Branding
  • 12 de fev.
  • 1 min de leitura

O uso de uma marca registrada é, normalmente, exclusivo do seu titular ou de empresas/pessoas por ele autorizadas. Porém, a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96 – LPI) traz algumas situações especiais em que terceiros podem usar uma marca registrada, mesmo quando tal uso não tenha sido expressamente autorizado pelo titular.


Essas situações estão descritas no artigo 132 da LPI. Trata-se de situações nas quais o titular da marca não pode impedir que ela seja usada por terceiros. Vejamos:


Art. 132. O titular da marca não poderá:


I – impedir que comerciantes ou distribuidores utilizem sinais distintivos que lhes são próprios, juntamente com a marca do produto, na sua promoção e comercialização;


II – impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas as práticas leais de concorrência;


III – impedir a livre circulação de produto colocado no mercado interno, por si ou por outrem com seu consentimento, ressalvado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 68; e


IV – impedir a citação da marca em discurso, obra científica ou literária ou qualquer outra publicação, desde que sem conotação comercial e sem prejuízo para seu caráter distintivo.


A seguir, vamos detalhar cada uma dessas situações:


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