Empresas Simples de Inovação: Garanta Prioridade no Registro da Sua Marca!
- Fast Branding
- 12 de fev.
- 1 min de leitura
Atenção, empresas inovadoras!
Sabia que sua empresa pode ter prioridade no exame de marcas no INPI?
De acordo com a Portaria INPI/PR nº 365, de 13 de novembro de 2020, as empresas registradas como Empresa Simples de Inovação ou Inova Simples no Portal Nacional da Redesim podem solicitar ou atualizar seu cadastro no INPI e garantir essa prioridade.
Para usufruir desse benefício, é necessário incluir no pedido de registro de marca uma cópia do certificado emitido pelo Portal Redesim, comprovando que a empresa está registrada sob o regime Inova Simples.
O QUE É O INOVA SIMPLES?
O Inova Simples é um regime especial simplificado criado pela Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019, voltado para startups e iniciativas inovadoras.
O objetivo é facilitar o processo de abertura, formalização e desenvolvimento de negócios que tragam inovações incrementais ou disruptivas, promovendo avanços tecnológicos e a geração de emprego e renda.
Esse regime permite que empresas inovadoras sejam tratadas de forma diferenciada e simplificada, com foco em sua criação, desenvolvimento e consolidação no mercado.
QUEM PODE SE REGISTRAR NO INOVA SIMPLES?
Empresas que atendam aos seguintes critérios:
Caráter inovador: negócios que se autodeclarem como inovadores, seja por meio de ideias incrementais ou disruptivas.
Empresas novas: apenas negócios que não possuem registro empresarial ou CNPJ prévio podem ser registrados. Empresas já formalizadas (como MEI ou outras naturezas jurídicas) não podem migrar para o Inova Simples.




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